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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES e/ou REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir os critérios de concessão de bolsas de estudo a estudantes, ex-estudantes e trabalhadores, bem como regulamentar o processo de seleção de candidatos aos cursos oferecidos pelo QualiJovem.

§ 1º Considera-se bolsa de estudo a concessão de gratuidade, parcial ou total, durante o período letivo do curso oferecido a pessoas inscritas, definidas no Art. 1º neste regulamento, que pretendam realizar curso de qualificação ou requalificação profissional.

§ 2º O benefício aqui previsto (bolsa de estudo) é concedido para cada um dos candidatos inscritos para os cursos oferecidos pelo programa denominado QualiJovem, não se constituindo em obrigatoriedade de concessão até o fim dos estudos ou direito adquirido para quaisquer outros cursos que não sejam listados no programa.

§ 3º O Grupo General Cursos, Razão Social GCP Cursos Preparatórios Ltda. ME, através da divisão GCP “General Cursos Preparatórios para Carreiras Militares e Policiais” www.generalpreparatorio.com cede seu espaço escolar sem custos ao Projeto QualiJovem para realização dos cursos previstos na concessão de bolsas de estudo, como descrito acima, no endereço Rua General Glicério, 401, Centro, Santo André | SP. CEP 09015-190, somente nos dias e períodos estabelecidos para a realização das aulas do(s) curso(s) oferecido(s).

§ 4º Mesmo que haja concessão da bolsa de estudo para um curso, não há obrigação de renovação para os cursos seguintes ou qualquer outro não listado, ficando ao exclusivo critério da Comissão de Bolsas concedê-la ou não.

Art. 1º O processo de seleção é realizado por uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, neste regulamento denominada Comissão de Bolsas.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 3º A Comissão de Bolsas é composta de um representante do QualiJovem e dois representantes do corpo docente dos cursos oferecidos com bolsas de estudo.

§ 1º Os representantes do corpo docente são indicados pelo Qualijovem, assim como os representantes.

 

Art. 4º Compete à Comissão de Bolsas:

I – Definir e tornar públicos os critérios de seleção dos bolsistas, bem como as condições exigidas para manutenção da bolsa de estudo, respeitada a pré-seleção pelo critério socioeconômico, necessidade por limite de idade, inserção no mercado de trabalho, requalificação profissional, entre outras.

II – Receber as inscrições dos candidatos pelo endereço eletrônico de inscrição ou por presença do candidato no endereço fornecido como local dos cursos.

III – Selecionar os candidatos de acordo com as premissas iniciais descritas no Capitulo I do Art. 1º.

IV – Não tornar público e manter sigiloso o percentual da bolsa concedido individualmente a cada candidato inscrito, feito através do nº de CPF de cada candidato ou CPF do Responsável, afim de não constranger ou possibilitar qualquer embaraço para o solicitante.

 

Art. 5º A Comissão de Bolsas reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

Art. 6º A concessão de bolsa de estudos deve ser solicitada mediante requerimento padrão (ficha de inscrição eletrônica) que encontra-se disponível no site http://ciap-qualijovem.wixsite.com/qualijovem/ acompanhado dos seguintes documentos que devem ser apresentados no endereço do curso no ato da confirmação da inscrição eletrônica.

I – Cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovantes de Identificação; RG, CPF e Comprovante de Residência

 

Art. 7º A concessão de bolsas de estudo pode ser total ou parcial e obedece aos seguintes critérios estabelecidos neste Regulamento.

§ 1º Sob nenhuma hipótese é permitida a acumulação de bolsas.

§ 3º O estudante perde o direito à bolsa nos casos de trancamento da inscrição ou desistência do curso.

§ 4º O estudante perde imediatamente seu direito à bolsa, se constatada fraude ou má fé nas

informações ou documentos apresentados à Comissão de Bolsas.

§ 5º Estudantes excluídos do programa de bolsas, desistentes ou cadastrados mas não inscritos, podem ser

substituídos, seguindo os mesmos critérios da classificação aqui estipulados.

§ 6º Se a bolsa de estudos concedida for parcial, cabe ao estudante o pagamento do valor

restante especificado em contrato. 

§ 7º Na hipótese do § 6º, a inadimplência total ou parcial impede a renovação da bolsa de

estudo até o pagamento ou repactuação do débito do estudante.

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